A população de Porto
Alegre está de parabéns, esta que se fez ser ouvida, saindo nas ruas e
reclamando do aumento abusivo das
passagens de ônibus. Graças a essas manifestações, conseguiram que seus
direitos fossem mantidos judicialmente e que a passagem voltasse ao seu valor
normal.
A prefeitura de Porto
Alegre não vai recorrer da decisão da Justiça que suspendeu, nesta
quinta-feira, o aumento da tarifa de ônibus na capital gaúcha. O anúncio foi
feito pelo prefeito José Fortunati (PDT), que vai acatar a sentença, proferida
em caráter liminar. O mandatário também informou que o município prestará todos
os esclarecimentos aos questionamentos levantados pela Justiça.
A decisão, do juiz
Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública, considerou
que "há fortes indicativos de abusos no aumento das passagens, de
conformidade com aprofundada análise realizada pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE)". No início de março, o TCE determinou a revisão do cálculo
de reajuste das passagens de ônibus em Porto Alegre. Segundo o Ministério
Público de Contas (MPC), que pediu a revisão, a decisão poderia deixar a
passagem até 10% mais barata que a
atual. A tarifa passou de R$ 2,85 para R$ 3,05 em 25 de março.
A ação cautelar, de
autoria dos vereadores do Psol Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, foi direcionada
contra o município, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e o
Conselho Municipal de Trânsito Urbano (Comtu). A EPTC informou que, a partir da
manhã de hoje, sexta-feira, as tarifas voltam a R$ 2,85 nos ônibus e a R$ 4,25
nas lotações.
Segundo o TJ-RS, a
decisão vale a partir do momento em que as os réus tomarem ciência do oficio
informando a sentença. A notificação foi entregue na noite desta quinta-feira ao
vice-prefeito Sebastião Melo na Câmara de Vereadores.
Na decisão desta
quinta-feira, o magistrado afirmou que "a documentação referida (do TCE)
evidencia a não contabilização de receitas com publicidades, despesas não
permitidas sendo contabilizadas, além de aparente cálculo tarifário equivocado,
utilizando-se de metodologias impróprias para mascarar uma inexistente necessidade
de aumento, saltando aos olhos especialmente a inclusão indevida de frota
reserva, que cria um aumento de despesa não real". "Percebe-se,
assim, não haver sustentação para o aumento tarifário pretendido pelos
réus", escreveu o juiz.
Akihito Obara também
levou em consideração as supostas irregularidades nas licitações do transporte
público na capital gaúcha. "Diante dessa situação, é de se presumir que
terceiros possam estar indevidamente se beneficiando de um valor tarifário
incompatível com o serviço prestado com prejuízo irreparável e de longa data da
população que utiliza esse meio de transporte."
Um povo unido é um povo
forte e este consegue o que quer.
FONTES:
http://noticias.terra.com.br/
http://blogpontodeonibus.wordpress.com/
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