Apontado como "mandante" do esquema do
mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou recurso ao Supremo
Tribunal Federal (STF) no qual pede redução da pena – ele foi condenado a dez
anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção
ativa.
O advogado José Luís de Oliveira Lima reivindica ainda
um novo relator para o recurso apresentado – um embargo de declaração (tipo de
recurso usado para questionar condenações no STF). O relator é o responsável
por ouvir depoimentos de testemunhas e elaborar um relatório que serve de base
para o voto dos demais ministros. Desde que o caso chegou ao Supremo, em 2006,
o relator foi o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo, que
pediu a condenação do ex-ministro no julgamento do ano passado.
A defesa quer ainda que o tribunal publique trechos
suprimidos do acórdão do julgamento, documento que detalha as decisões tomadas.
No recurso, protocolado eletronicamente, o advogado
menciona o voto do relator Joaquim Barbosa, seguido no julgamento pela maioria
dos demais ministros. Para ele, o voto do relator foi "omisso".
"O voto foi omisso uma vez que diversas
testemunhas na ação penal revelam a existência de dados concretos sobre a
personalidade e conduta social do embargante", diz o recurso de 46
páginas, assinado pelo advogado José Luís de Oliveira Lima.
Segundo a defesa, existem no processo declarações de
testemunhas que indicam que Dirceu "dedicou a vida à defesa da
democracia" (sim claro, democracia de seu bolso).
Além de Dirceu, Marcos Valério e Simone Vasconcelos já
haviam apresentado recursos ao Supremo.
De acordo com a defesa, o Supremo não deveria ter
condenado Dirceu por concurso material de delitos (quando as penas pelos dois
crimes são somadas). A defesa alega que, pelos votos dos ministros, houve
concurso formal e que, portanto, deveria ser aplicada somente a pena por um dos
crimes, sendo escolhida a mais grave.
De acordo com a defesa, o argumento de que José Dirceu
teria tido “papel proeminente” na
condução do esquema foi usado duas vezes para aumentar a pena do réu, em vez de
uma.
A fixação da punição leva em contra três elementos:
pena-base; agravantes e atenuantes; e causas de aumento e diminuição. Segundo
Oliveira Lima, o STF considerou o papel de Dirceu no esquema tanto como agravante
como para causa de aumento da pena.
"Restou claro que o voto [do relator] que aplicou
a pena ao embargante pelo crime de formação de quadrilha incorreu em
contradição ao valorar a mesma circunstância em duas oportunidades (...) A
fixação da pena é exercício jurisdicional que exige análise de circunstâncias
diversas em três fases distintas, vedada a dupla valoração", diz o
recurso.
Infelizmente nós como brasileiros sabemos que
provavelmente Dirceu e seus comparsas ganharão na justiça seus recursos, o que
é triste como desfecho do maior caso de corrupção JÁ DESCOBERTO da história do
Brasil.
Concordo que Dirceu sempre defendeu a democracia,
porém só até onde foi seu interesse, afinal em um governo do povo e para o
povo, ele simplesmente deletou o PARA O POVO e trocou como PARA SI.
E continuamos a espera dos próximos capítulos da Novela
Mensalão...
FONTE:
http://noticias.r7.com
www.bahiatodahora.com.br
http://www.correiobraziliense.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário